quarta-feira, 18 de maio de 2016

Correção

Só uma correção, o trânsito em julgado ocorreu em 29 de outubro de 2015 e não 15 de novembro de 2015, logo, o mesmo estará inelegível até 29 de outubro de 2018.

Ressalva II

Só ressalvando que Manezinho não se enquadra naquele conceito técnico de ficha suja, pois ele foi condenado pela Lei de Improbidade Administrativa.

Ressalva

Aliás, a candidatura de Manezinho abrilhantaria o debate, pois é um candidato competitivo e que certamente proporcionaria mais uma vez uma campanha das mais equilibradas em Upanema.

Liminar VI

Termino dizendo que minha opinião não é uma coisa encerrada e decretada, ela pode ser contraposta e poderá ser confrontada pelos Tribunais, pois o Direito é uma ciência dinâmica. Apenas considero difícil Manezinho recuperar seus direitos políticos antes de novembro de 2018, salvo melhor juízo!

Liminar V

Repito que  não se trata de opinião dentro de minhas predileções partidárias, até porque em política tudo é possível, inclusive a possibilidade de caminharmos juntos nas eleições, pois do meu lado não teria a menor dificuldade, pois já estivemos em palanques iguais.

Liminar IV

No caso que ora opino, é de suspensão mesmo dos direitos políticos decorrentes de sentença condenatória por ato de improbidade administrativa  a exigir o trânsito em julgado, que ocorreu exatamente em 15 de novembro de 2011 e se estendendo a 15 de novembro de 2018, inclusive referida suspensão está devidamente averbada pela zona eleitoral de Upanema e até no Cadastro Nacional de Improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), atingindo tanto sua capacidade passiva como a ativa, ou seja, a capacidade de votar e ser votado, de modo que ao meu sentir  dificilmente o ex vice prefeito  conseguirá a emissão da certidão de quitação eleitoral. 

Liminar III

Nesse aspecto, não cabe discutir nesse caso a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea "a" da Lei Complementar 64/90 que exige a análise da condenação para verificar se o mesmo praticou ato doloso de improbidade administrativa ou se o mesmo está no rol das inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, onde a possibilidade de ser candidato sub judice é bem maior.