quarta-feira, 18 de maio de 2016

Candidatura VI

Assim, é aí onde reside na minha singela opinião a dificuldade de Manezinho tirar a certidão de quitação eleitoral, pois de acordo com,com o artigo 11, § 7º, da Lei das Eleições  a certidão de quitação eleitoral abrangerá dentre outras a plenitude dos direitos políticos e o regular exercício do voto, de modo que entendo que muito dificilmente Manezinho tirará a quitação eleitoral, vez que sua condenação à suspensão dos direitos politicos transitou em jugado, ou seja, não é mais passível de recursos. Tanto é que a Justiça Eleitoral de Upanema já foi comunicado pela Justiça Comum de Upanema acerca de sua inelegibilidade por 03(três) anos a partir de 15 de novembro de 2015., ou seja, é forçoso concluir que o mesmo estará inelegível até 15 de novembro de 2018. 

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