quarta-feira, 18 de maio de 2016

Liminar III

Nesse aspecto, não cabe discutir nesse caso a hipótese de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea "a" da Lei Complementar 64/90 que exige a análise da condenação para verificar se o mesmo praticou ato doloso de improbidade administrativa ou se o mesmo está no rol das inelegibilidades previstas na Lei da Ficha Limpa, onde a possibilidade de ser candidato sub judice é bem maior.

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