quarta-feira, 18 de maio de 2016
Liminar IV
No caso que ora opino, é de suspensão mesmo dos direitos políticos decorrentes de sentença condenatória por ato de improbidade administrativa a exigir o trânsito em julgado, que ocorreu exatamente em 15 de novembro de 2011 e se estendendo a 15 de novembro de 2018, inclusive referida suspensão está devidamente averbada pela zona eleitoral de Upanema e até no Cadastro Nacional de Improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça(CNJ), atingindo tanto sua capacidade passiva como a ativa, ou seja, a capacidade de votar e ser votado, de modo que ao meu sentir dificilmente o ex vice prefeito conseguirá a emissão da certidão de quitação eleitoral.
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